Manual NF-e – SINIEF 49/2025
Passo a passo para clientes leigos
Efeitos: 04/05/2026

Como emitir NF-e nos cenários do Ajuste SINIEF 49/2025

Este manual traduz a regra em um roteiro de emissão: quando usar, o que emitir e quais campos marcar.

Cenário A: Entrega futura + pagamento Cenário B: Perda em estoque Cenário C: Redução sem cancelar Cenário D: Retorno por recusa
Atalhos rápidos
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Como usar este manual

1) Identifique o cenário. 2) Siga o passo a passo. 3) Confirme finNFe e o tipo (tpNFDebito/tpNFCredito). 4) Se for ajuste, sempre que aplicável, preencha refNFe (chave da NF-e original).

Cenário A — Venda para entrega futura com pagamento antecipado

Use quando o cliente pagou (total ou parcial) antes da mercadoria sair.

NF-e de Débito + NF-e Normal

Passo 1 — Emitir NF-e de Pagamento Antecipado

  • Finalidade: finNFe = 6 (Nota de Débito)
  • Tipo: tpNFDebito = 06 (Pagamento antecipado)
  • Natureza (natOp): “Venda para entrega futura - Pagamento antecipado”
  • CFOP: 5.922 (dentro) ou 6.922 (fora)
  • ICMS: sem destaque
Por quê? Esta NF-e “registra o adiantamento” (a mercadoria ainda não saiu).

Passo 2 — Emitir NF-e de venda (na saída da mercadoria)

  • Finalidade: finNFe = 1 (NF-e normal)
  • Referenciar: chave da NF-e do passo 1 em refNFe
  • ICMS: destacar normalmente (se houver)
Regra prática: Pagou antes → NF-e do adiantamento. Saiu mercadoria → NF-e normal + referência.
Infográfico do Cenário A

Cenário B — Perda no estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto, roubo)

Use quando você precisa baixar o estoque por perda e documentar a ocorrência.

NF-e de Débito

Passo a passo — Emitir NF-e de “Baixa de Estoque” para você mesmo

  • Finalidade: finNFe = 6 (Nota de Débito)
  • Tipo: tpNFDebito = 07 (Perda em estoque)
  • CFOP: 5.927
  • Natureza (natOp): “Baixa de Estoque”
  • Destinatário: seus próprios dados (emitente)
  • ICMS: sem destaque
  • infAdFisco: descreva o motivo (ex.: “roubo – BO nº…”, “perecimento”, etc.)
Atenção: dependendo da UF, pode haver estorno de ICMS creditado. Valide com o contador.
Infográfico do Cenário B

Cenário C — Redução de valores/quantidades (quando não dá para cancelar a NF-e)

Use quando a NF-e já foi autorizada, não pode cancelar, e você precisa reduzir valor ou quantidade.

Nota de Crédito

Passo a passo — Emitir NF-e de Entrada (Nota de Crédito)

  • Finalidade: finNFe = 5 (Nota de Crédito)
  • Tipo: tpNFCredito = 04 (Redução de valores/quantidades)
  • CFOP: usar o inverso do CFOP da NF-e original; se não existir, usar CFOP de “outras entradas” não especificadas (conforme seu caso)
  • Natureza (natOp): “Redução de valores ou quantidades”
  • Referenciar: chave da NF-e original em refNFe
  • Itens: informar somente a diferença que será deduzida
  • infAdFisco: motivo + justificativa
Regra de ouro: nessa nota entra apenas o que vai “tirar” da NF-e original (diferença).
Dica (infAdFisco): explique o motivo de forma direta, por exemplo: “Redução de quantidade/valor por divergência na entrega. NF-e original chave XXX. Ajuste emitido conforme Ajuste SINIEF 49/2025.”
Infográfico do Cenário C (corrigido)

Cenário D — Retorno por recusa ou não localização do destinatário

Use quando a mercadoria não foi entregue por recusa (total/parcial) ou por não localizar o destinatário.

Crédito ou Débito (parcial)

Opção 1 — Recusa total ou não localização (anulação total)

  • Quem emite: remetente
  • Documento: NF-e de entrada (Nota de Crédito)
  • Finalidade: finNFe = 5
  • Tipo: tpNFCredito = 03
  • Natureza (natOp): “Retorno por Recusa ou não localização”
  • Referenciar: chave da NF-e original em refNFe
  • Itens: itens não entregues (na recusa total: todos)
  • prod (itens): repetir os itens não entregues da NF-e original (na recusa total: todos)
  • ICMS: destacar quando houver

Opção 2 — Recusa parcial

  • Se destinatário NÃO contribuinte: remetente emite NF-e de entrada (Nota de Crédito) com itens não entregues
  • Se destinatário CONTRIBUINTE: destinatário emite NF-e de saída (Nota de Débito)
  • Para contribuinte (NF-e de saída / Nota de Débito): finNFe = 6 + tpNFDebito = 09 + refNFe da original
  • Natureza (natOp): “Retorno por Recusa Parcial”
  • prod (itens): informar apenas os itens não entregues (recusa parcial)
  • ICMS: destacar quando houver
Observação (eventos): em alguns casos a SEFAZ pode exigir registro de evento pelo destinatário (“Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”) e/ou pelo transportador (“Insucesso na Entrega”). Se o sistema solicitar, acione contador/transportador.
Infográfico do Cenário D (corrigido)

Observações finais

Dicas importantes para evitar rejeições e retrabalho.

Cadastros e regras gerais

Contribuinte, Contribuinte Isento e Não Contribuinte (bem simples)

  • Não contribuinte: destinatário que não é obrigado a recolher ICMS porque não exerce atividade de circulação de mercadorias ou serviços sujeitos ao imposto. Normalmente não tem IE. Em pessoa física, não existe IE a preencher.
  • Exceções: em casos raros, não contribuintes podem ter IE por exigências burocráticas estaduais (ex.: algumas construtoras ou prestadores de serviço em certos estados). Mesmo assim, são exceções à regra geral.
  • Contribuinte isento: atua em atividade sujeita ao ICMS, mas está dispensado ou proibido de possuir IE. Alguns estados (incluindo CE) não permitem “contribuinte isento”; nesses casos, destinatário sem IE deve ser tratado como não contribuinte.
Dica prática: se não houver IE no cadastro, confirme com o cliente/contador antes de emitir. Em vendas para consumidor final, geralmente o destinatário é não contribuinte.

Regra de ouro

  • Antes de emitir, valide: UF, indicador de IE, CFOP, finalidade (finNFe) e, quando for ajuste, a referência refNFe.